

| Instrumento de renúncia | |
| Príncipe Dom Pedro de Alcantara de Orleans e Bragança | |
|
Eu o Principe Dom Pedro de Alcantara Luiz Philippe Maria Gastão Miguel Gabriel Raphael Gonzaga de Orleans e Bragança, tendo maduramente reflectido, resolvi renunciar ao direito que pela Constituição do Imperio do Brazil promulgada a 25 de Março de 1824 me compete à Corôa do mesmo Paiz. Declaro pois que por minha muito livre e espontanea vontade d'elle desisto pela presente e renuncio, não só por mim, como por todos e cada um dos meus descendentes, a todo e qualquer direito que a dita Constituição nos confere á Corôa e Throno Brazileiros, o qual passará ás linhas que se seguirem á minha conforme a ordem de successão estabelecida pelo Art. 117. Perante Deus prometto por mim e meus descendentes manter a presente declaração. Cannes 30 de Outubro de 1908 assinado: Pedro de Alcantara de Orleans e Bragança |
|
| Nota: a) Esse ato de renúncia foi emitido em três vias e assinado na presença da Princesa Da. Isabel de Orleans e Bragança, de jure Imperatriz do Brasil, e membros da Família Imperial. b) Em 9 de novembro de 1908, a Princesa Isabel enviou uma das três vias ao Diretório Monárquico do Brasil, no Rio de Janeiro. |
|