A
origem: A renúncia se deve ao fato de que, após
8 anos de namoro e noivado, o Príncipe D. Pedro de Alcântara
desejava casar-se com a Condessa Maria Elizabeth Dobrzensky von Dobrzenicz,
filha do Conde Johann Dobrzensky von Dobrzenicz e da Baronesa Elizabeth
von Kottulin und Krzischkowitz, uma família antiga e aristocrata
da Bohêmia, porém sem laços com qualquer dinastia
da Europa, reinante ou não. Esse casamento se deu em Versailles,
França, em 14 de novembro de 1908.
A posição de D. Isabel:
Como mãe, a Princesa Isabel nada tinha a opor às intenções
matrimonias de seu filho mais velho, mas, como de jure Imperatriz
e Chefe da Casa Imperial Brasileira, era contrária a esse casamento
por motivos dinásticos e talvez até políticos.
Ela desejava que seu herdeiro dinástico contraísse um
casamento dinástico, ou seja, que o Príncipe D. Pedro
de Alcântara se casasse com uma Princesa de uma das casas dinásticas
da Europa. Caso contrário deveria renunciar aos seus direitos
de sucessão. E ela exigiu isto de seu filho.
Os destinos dinásticos: O
Brasil, em 1908, ano da renúncia, já não era
Império há 19 anos, não dispunha de um governo
Imperial no exílio, ou Conselho de Estado do Império,
que pudesse opinar sobre a renúncia. Desta forma, a única
pessoa habilitada para deliberar sobre qualquer questão dinástica
era o Chefe da Casa Dinástica Brasileira, a Princesa Isabel,
de jure Imperatriz do Brasil, desde a morte de seu pai, o Imperador
D. Pedro II, em Paris, França, no dia 5 de dezembro de 1891.
Na ausência de uma monarquia formal, quem dirige os destinos
de uma Casa Dinástica é sempre o seu Chefe. Cabe a ele,
única e exclusivamente, manter a integridade da dinastia e
seus valores, sem os quais perde-se tudo que é intrínseco
e verdadeiro do ideário monárquico, pois jamais pode
haver dúvidas a respeito da integridade da dinastia e da sucessão.
Cabe também à Casa Dinástica manter viva a Causa
Monárquica, para uma eventual restauração dentro
da legitimidade Dinástica e Monárquica, dando sempre
esperança aos monarquistas do antigo reino ou império.
A prática dinástica:
Na época, era prática, principalmente nas Casas Dinásticas
de fé católica, que os Chefes Dinásticos, e seus
herdeiros, deveriam contrair apenas casamentos dinásticos,
a não ser que o Chefe da Casa abrisse uma exceção.
Nas dinastias católicas não é praxe a prática
de casamentos morganáticos, onde o Príncipe dinástico
mantém sua condição dinástica, embora
o cônjuge e seus filhos não assumam essas mesmas condições.
Isto é, a cônjuge não se torna uma Princesa Real
e os filhos desta união são impedidos de qualquer direito
à sucessão dinástica.
Deve-se mencionar que o casamento morganático só tem
sido praticado, com maior freqüência, nas diversas Casas
Dinásticas da Alemanha e Áustria. Em questões
dinásticas, só há uma coisa em geral imutável:
a legitimidade sucessória. Do mais velho ao mais moço.
De resto, tudo é mutável.
Mas cabe ao Chefe da Casa Dinástica, e somente a ele, por tradição,
opinar sobre essas questões, principalmente em Casas não-reinantes.
Tais quais: se prevalece a linha masculina sobre a feminina, se prevalece
a sucessão do mais velho, não importando seja mulher
ou homem e sobre os casamentos, se devem ser dinásticos ou
não, ou se serão aceitos casamentos morganáticos,
ou se exige a renúncia por parte do herdeiro/a dinástico
quando esse deseje efetuar um casamento fora de qualquer linhagem
dinástica. Todavia, nas monarquias parlamentaristas, muitas
destas questões estão reguladas na Constituição.
Casamentos dinásticos:
Através dos séculos, os casamentos dinásticos
não só se tornaram um hábito, mas uma necessidade.
Antes de tudo, eram através desses casamentos que se formavam
alianças entre as nações. Foi assim que, no século
XIV, mais da metade da França pertencia à coroa inglesa.
E foi dessa forma que os Hapsburg formaram o Império Áustro-Húngaro.
Contudo, estamos no limiar do terceiro milênio e muita coisa
mudou nestes quase dois mil anos, como pode ser visto na Suécia,
Dinamarca, Noruega, Holanda e Japão de hoje, monarquias que
abriram mão da tradição dos casamentos dinásticos.
O mundo em 1908: Em 1908, com
exceção da França, havia regimes monárquicos
em toda a Europa. A república no Brasil permanecia em crise
quase contínua. O Movimento Monárquico, embora na clandestinidade,
era ativo. Não era, portanto, totalmente descabida a hipótese
de uma restauração do nosso Império em médio
prazo, mesmo porque o plebiscito que legalizaria a República,
previsto na Constituição de 1891, ainda não fora
realizado.
Dentro desse quadro, era perfeitamente natural que a Princesa Isabel
desejasse, para seu herdeiro, um casamento dinástico à
altura da grandeza e dignidade do Império Brasileiro. Cabe
lembrar que, mesmo naquela época, os casamentos dinásticos
continuavam sendo tratados como alianças políticas,
portanto, como assunto de Estado. Nessa questão, a Princesa
Isabel manteve-se firme na obediência às tradições,
tradições essas que só ela, como Chefe de uma
Casa Dinástica, poderia mudar ou modificar. Mas não
foi esse o caso. Ela não abdicou do direito de exigir um casamento
dinástico que pudesse proporcionar, futuramente, alianças
importantes para a restauração do Império Brasileiro.
As alternativas de D. Pedro de Alcântara: Para D.
Pedro de Alcântara havia, entretanto, quatro alternativas: efetuar
um casamento dinástico, mantendo-se a tradição
secular da dinastia e o desejo de sua mãe; efetuar um casamento
não-dinástico, renunciando aos seus direitos dinásticos,
como mandava a tradição; efetuar um casamento morganático,
com a perda de qualquer direito dinástico para seus eventuais
herdeiros, estabelecendo assim um clima constrangedor para a dinastia,
e que certamente não seria aceito por sua mãe; manter-se
solteiro, o que não seria salutar para um herdeiro.
D. Pedro de Alcântara optou pela segunda alternativa, casando-se
com a Condessa Elizabeth Dobrzensky von Dobrzenicz, filha do Barão
Johann Dobrzensky von Dobrzenicz, de uma antiga família nobre
da Boêmia, do Império Áustro-Húngaro, e
que foi elevado ao título de Conde em 1906, a pedido da Princesa
Isabel, para tornar o casamento, realizado em 14 de novembro de 1908,
mais aceitável, eis que esta já estava convencida de
que o enlace seria inevitável. Antes, porém, D. Pedro
de Alcântara renunciou, ainda solteiro, em nota de renúncia,
de próprio punho, em 30 de outubro de 1908, aos 33 anos de
idade, na presença da Família Imperial.
O comportamento de D. Pedro de Alcântara:
Até a sua morte em 29 de janeiro de 1940, em Petrópolis,
onde residia no Palácio Grão-Pará, D. Pedro de
Alcântara sempre honrou essa renúncia. Quando qualquer
monarquista se dirigia a ele sobre questões monárquicas
brasileiras, após a morte da Princesa Isabel em 14 de novembro
de 1921, ele sempre encaminhava seu interlocutor ao seu sobrinho D.
Pedro Henrique, que sucedeu a Princesa Isabel (já que seu pai,
D. Luís, havia falecido em 23 de março de 1920, portanto
um ano e oito meses antes de sua mãe), e que continuava a morar
na França, até 1945.
O questionamento da validade da renúncia:
Após a morte de Dom Pedro de Alcântara, seu filho e herdeiro,
o Príncipe Dom Pedro Gastão (19.2.1913), seu herdeiro,
começou questionar a validade da renúncia. Entretanto,
ao perceber que a maioria dos monarquistas não o considerava
como herdeiro dinástico, D. Pedro Gastão não
levou essa questão muito adiante. O assunto só voltou
a ser centro das atenções, particularmente da mídia,
por ocasião da campanha plebiscitária de 1993.
Gestão dinástica de D. Pedro Henrique: Com
a morte de Da. Isabel, o Príncipe Dom Pedro Henrique, neto
da princesa, aos 12 anos, assumiu a Chefia da Casa Imperial Brasileira,
recebendo apoio dos monarquistas e de seu tio, D. Pedro de Alcântara.
Com a revogação, em 3 de setembro de 1920, do banimento
imposto à Família Imperial em 21 de dezembro de 1889,
sua mãe, a Princesa Da. Maria Pia de Bourbon-Sicílias
resolveu continuar morando na França, pois achava que lá
o Príncipe D. Pedro Henrique poderia receber uma educação
mais adequada para sua nova condição de Chefe da Casa
Imperial. Com a sua volta ao Brasil, após o término
da II Guerra Mundial, em agosto de 1945, D. Pedro Henrique viu sua
posição consolidada, embora, periodicamente D. Pedro
Gastão fizesse algumas investidas, sem sucesso.
Gestão dinástica de D. Luiz: A suposta "questão
dinástica" só começou a ganhar corpo quando
D. Luiz assumiu a Chefia da Casa Imperial Brasileira com a morte de
seu pai, D. Pedro Henrique, em 5 de julho de 1981. O motivo principal
desse questionamento prende-se ao fato de o Príncipe ser membro
integrante da TFP - Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição,
Família e Propriedade, uma organização conservadora
Católica que defende, segundo a opinião de muitos brasileiros,
posições consideradas não condizentes com os
dias de hoje.
O que dizem os especialistas no assunto:
Todas as publicações referenciais sobre questões
monárquicas como o Almanaque de Gotha, Burke's Peerage, Genealogisches
Handbuch des Adels, Les Maison Royales et Souveraines d'Europe, Le
Sang de Louis XIV, Anuário Genealógico Latino, Encyclopaedia
Britânica, entre outros, reconhecem a validade da renúncia
e apontam Dom Luiz de Orleans e Bragança como herdeiro dinástico
de D. Pedro II e Chefe da Casa Imperial Brasileira. Entretanto, no
Brasil, a suposta "questão" gerou polêmica,
havendo vários juristas nos dois campos: aqueles que consideram
a renúncia válida e outros que acham, à luz do
direito civil brasileiro, que ela não tem validade.
Alem das referências acima mencionadas, na literatura nacional
a respeito as seguintes obras devem ser consultadas:
- A Legitimidade Monárquica no Brasil", por Armando Alexandre
dos Santos, Artpress, São Paulo, 1988. ( O autor é genealogista).
- Parecer sobre a Sucessão Imperial Brasileira" por Paulo
Napoleão Nogueira da Silva, Edições GRD, São
Paulo, 1994. (O autor é PhD em Direito Constitucional e Professor
Universitário de Direito).