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Grão-Ducado
- Território cujo soberano é um grão-duque. Único
país ainda existente com a terminologia: Luxemburgo (Europa
central). Os antigos soberanos fundadores da Lituânia têm
seus títulos traduzidos por "grão-duques",
da mesma forma que alguns antigos soberanos russos são chamados
"grão-príncipes". No Império Bizantino,
também houve "grandes-duques" - os Megas Doux
- durante a dinastia Paleologos (sécs. XIII a XV). O primeiro
grão-ducado europeu-ocidental foi criado em 1569 quando o Papa
S. Pio V elevou o então Duque de Florença (Cosimo I)
à condição de Grão-Duque, mais tarde estendendo-se
sobre a Toscana.
Napoleão também criou alguns grão-ducados quando reorganizou os Estados alemães na Confederação do Reno. Elevou o Landgrave de Hessen-Darmstadt e o Príncipe Eleitor de Baden à condição de Grão-Duques, além de criar o Grão-Ducado de Frankfurt para seu filho adotivo, Eugène de Beauharnais (pai de nossa futura Imperatriz, D. Amélia). Durante o Congresso de Viena, alguns ducados germânicos foram elevados a grão-ducados, tais como Saxe-Weimar, Mecklemburgo-Schwerin, Mecklemburgo-Strelitz, Oldembrugo etc. Todos os grão-ducados na Alemanha foram extintos pela Constituição de Weimar (1920). Nota
importante: os Romanoff, dinastia imperial russa que governou do séc.
XVII até o XX, fizeram intitular "grão-príncipes"
todos os membros imediatos da família do Imperador russo. O
título, Velikiy Kniaz, no original, é sempre
traduzido como "grão-duque" por escritores e mesmo
historiadores. Não é errado afirmar que a decisão
dos Romanoff deveu-se à concorrência com os Habsburg-Lothringen
na disputa pela primazia monárquica na Europa. Afinal, entre
os católicos, era a Casa d´Áustria quem precedia
a todos; entre os greco-ortodoxos, conseguiu-o a Casa da Rússia. |
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Grão-Pará
- Foi a maior Província durante todo o Brasil-Império.
A Província englobava os atuais Estados do Amazonas, do Pará,
de Rondônia, de Roraima e parte do Acre e de Tocantins. Manteve
seu formato original até 1850, quando a Lei n.º 582 de
5/9/1850 a dividiu em Rio Negro (posteriormente Amazonas) e Pará.
Em homenagem ao Grão-Pará, a Constituição
do Império do Brasil reservou ao primogênito do Príncipe
Imperial do Brasil, que era o herdeiro do trono brasileiro, o título
de Príncipe ou Princesa do Grão-Pará.
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