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Estrutura
da Monarquia parlamentarista
Vamos
entender um pouco mais sobre a Monarquia, especialmente àquela
parlamentarista relacionada ao Brasil, extinta por um golpe
de Estado em 15 de novembro de 1889 e que deu origem à
República, arriando a bandeira do Império.
Em
termos iniciais e mais singelos, podemos definir a Monarquia
parlamentarista, como um regime institucional no qual uma Chefia
de Estado é exercida por um monarca; a Chefia de Governo
por um Primeiro-ministro ou o Presidente do Conselho de Ministros,
a ele cabendo o verdadeiro encargo do Poder Executivo e a direção
das políticas interna e externa do país, além
da administração civil e militar, tudo de acordo
com as leis e a Constituição nacionais; e na qual
existe, também, um Poder Moderador chefiado pelo Monarca,
uma de cujas funções mais poderosas é a
dissolução do Parlamento, objetivando poupar o
Estado (esfera de competência do Poder Moderador) da possível
ingovernabilidade de um Parlamento.
Como
se observa, numa Monarquia parlamentarista dissocia-se a figura
do Chefe de Estado da figura do Chefe de Governo, fato que já
não acontece em nossa República, onde o Presidente
acumula as duas funções, com as conseqüências
que todos conhecemos. Temos no Brasil o exemplo de crises continuadas,
pois, quando elas ocorrem em escala nacional, não há
como escapar do impacto sobre um político que detém
todos os poderes em suas mãos. Seus reflexos são
sempre dolorosos para toda a sociedade. Tal não é
o caso na Monarquia. Vamos aqui nos estender sobre as peculiaridades
desta instituição.
Chefia
de Estado
A
Chefia do Estado é exercida pelo Monarca, que é
apartidário (não participa de nenhum partido político).
O monarca representa a Estado, sem com isso fazer as leis necessárias
para governar o Estado. Isto é função do
Presidente do Conselho de Ministros (Primeiro-ministro). Como
chefe de Estado, o Monarca assume o comando das funções
do Estado, tornando-se assim o chefe das Forças Armadas,
mas sem o comando efetivo. O comando efetivo cabe aos generais,
almirantes e brigadeiros, que são militares de carreira.
O Imperador também assume a posição de
chefe da diplomacia, nomeando embaixadores para os diferentes
países com os quais o Brasil mantém relações.
Mas a nomeação só ocorre após indicação
feita pelo Ministro das Relações Exteriores (em
alguns países essa indicação passa pelo
Senado). O Imperador também acredita (aceita) os embaixadores
estrangeiros que aqui chegam, ou seja, confere-lhes o reconhecimento
como embaixadores de um determinado país.
O
Monarca encarna o Estado, sem partidos ou ideologias, em suas
funções mais altas. Nem por isso é independente.
É dependente, por exemplo, da aprovação
do orçamento da União, que é montado pelo
Gabinete e aprovado (ou não) pelo Parlamento. A única
função do Monarca que participa do processo legislativo
é o sancionamento de uma lei previamente aprovada pelo
Parlamento. É o "Cumpra-se!" final que faz
a lei entrar em vigor. Também é o monarca que,
como chefe de Estado, empossa o parlamentar indicado para assumir
a chefia de Governo, o Primeiro-ministro. Pode, em casos mais
raros, ele mesmo escolher um parlamentar para ser Primeiro-ministro,
mas este deve deter a confiança do Parlamento.
O
Monarca assume seu posto após ter seu juramento aceito
pelo Senado, e caso se ausente do país, assume em seu
lugar uma regência provisória, normalmente o herdeiro
do trono, mas podem ser outros parentes, contanto que não
sejam estrangeiros. Caso não haja ninguém em condições
de assumir o trono, o Parlamento indica um regente. O mesmo
mecanismo é usado em caso de menoridade do Monarca ou
por incapacidade (doença, loucura etc.).
Uma
vez que existam herdeiros, estes são reconhecidos pelo
Senado e, quando completam a maioridade, são obrigados
a jurar perante o Senado para serem herdeiros do trono de fato,
prestando juramento novamente em caso de assumirem uma regência
ou quando o monarca morrer ou abdicar.
Em
todas as monarquias parlamentares é atribuído
aos monarcas e aos parentes na linha de sucessão as mesmas
imunidades dos parlamentares (e nas repúblicas também
é atribuído aos presidentes), com a diferença
que essa imunidade pode perdurar uma vida inteira (desde o nascimento
do príncipe até sua morte como Monarca). Entretanto,
isso não permite que o Monarca seja eximido de inconstitucionalidade
ou que possa ser retirado do cargo caso cometa delitos (corrupção,
atitudes contra o Estado democrático e de Direito etc.),
pois o Senado apura todos os possíveis delitos do Monarca
e de sua família. Sendo comprovado o delito ou a má
fé, o Monarca pode perder seu cargo e ser substituído
pelo seu sucessor, irmão ou primos (caso todos esses
sejam brasileiros). Em casos extremos, de extinção
da dinastia e trono ficar vazio, cabe outra vez ao Senado levantar
outras dinastias que possivelmente possam assumir o trono.
Como
acontece a todos os chefes de Estado, os monarcas recebem um
orçamento do governo que é votado pelo Poder Legislativo.
Nas monarquias parlamentaristas isso também ocorre, sendo
o orçamento da Família Imperial aprovado no Parlamento
e aberto ao público. Na realidade esse dinheiro é
o único que o Monarca pode gastar sem a assinatura do
Primeiro-ministro ou de algum outro ministro. Toda e qualquer
outra decisão não tem efeito se não receber
a assinatura de alguém do Gabinete. Por isso, estão
os ministros muito mais sujeitos à inconstitucionalidade
do que o Monarca, pois pouquíssimos atos deste teriam
força sem o aval de algum membro do Gabinete.
Há
também um outro mecanismo de uso do monarca, a dissolução
do Parlamento. A dissolução pode ser pedida por
um Primeiro-ministro ou partir do próprio Imperador.
Esses casos são sempre discutidos com os conselheiros,
em especial do Conselho de Estado, pois só são
usados frente a ingovernabilidade do Parlamento, isto é,
nenhum Gabinete consegue governar com aquela configuração
partidária do Parlamento.
Vale
lembrar que a dissolução do Parlamento também
não ocorre sem que o ato seja referendado (assinado)
pelo Presidente da Câmara de Deputados (como ocorre na
Espanha) ou de algum outro alto cargo dentro do governo. Então
o Monarca dissolve o Parlamento e novas eleições
são convocadas. Esse recurso é muito evitado em
todas as monarquias parlamentares, pois o uso inconseqüente
desse mecanismo pode acabar com a credibilidade de todo o sistema
parlamentar do país. Juntamente com a possibilidade de
dissolver o Parlamento, o Imperador pode também demitir
um Gabinete e nomear outro (que também tenha a confiança
dos parlamentares). Esse mecanismo é usado quando um
Gabinete perde a credibilidade muito rapidamente ou quando perde
a confiança na opinião pública, como forma
de poupar o Parlamento perante esta. Mas, o uso indiscriminado
desse mecanismo pode acarretar a perda de credibilidade da Monarquia
e do Parlamento frente à sociedade.
Chefia
de Governo
Ela
cabe ao Primeiro-ministro ou ao Presidente do Conselho (de Ministros)
como era conhecido no Brasil do século XIX. Ele e seu
Gabinete é que de fato governam e administram o país.
Após as eleições o Monarca escolhe um parlamentar
que ele acredita deva ser aceito pelo Parlamento. Na realidade,
acaba aceitando os líderes do partido ou o nome indicado
pelo partido vencedor. Raras vezes a escolha do Monarca difere
da indicação do partido. Mas, de qualquer forma
o presumido Primeiro-ministro, indicado pelo partido ou não,
terá que passar pelo voto de confiança do Parlamento.
Ele terá que deter a confiança da maioria do Parlamento
- ter uma base governamental. Caso não seja aprovado
escolhem-se outros, até que um deles tenha a confiança
do Parlamento.
Uma
vez tendo a confiança do Parlamento, ele põe em
prática seu plano de governo e monta seu Gabinete, ou
seja, escolhe seus ministros. Em alguns países parlamentaristas,
até mesmo os ministros têm que ser aceitos pelo
Parlamento. Na maioria, porém, podem só destituir
um ministro isoladamente, sem poderem anteriormente impedi-los.
Caso não possam destituir o ministro, votam então
uma moção de desconfiança informando ao
Primeiro-ministro que tal ministro desagrada ao Parlamento.
Caso
o Gabinete perca a confiança do Parlamento, o voto de
confiança lhe é retirado pelo Parlamento e um
novo Gabinete se forma do maior partido ou da maior coligação
para que alcance a maioria dentro do Parlamento, com um novo
plano de governo e novos ministros.
Caso
surjam denúncias de corrupção ou de má
fé, o Gabinete, além de derrubado, enfrenta processo
administrativo interno e, se aprovada a cassação
dos parlamentares envolvidos, estes perdem seus mandatos. Nesse
caso, em que o Gabinete perde credibilidade, o próprio
Monarca pode interferir e demitir o Gabinete.
Poder Executivo
O
Poder Executivo cabe ao Chefe de Governo e é esse poder
que dirige a política interna e externa do país,
a administração civil e militar, tudo de acordo
com as leis e a Constituição. Para isso ele elabora
um plano de governo, que deve ser aprovado no Parlamento, seguindo-se
a distribuição de cargos ministeriais. Mas em
alguns países, em especial nas repúblicas presidencialistas,
esse poder acaba recebendo mais funções, tais
como o poder de indulto, indicação de juízes,
sancionamento de leis e a representação do estado,
e não somente do governo.
Em
alguns casos, como da atual República brasileira, o Poder
Executivo ainda possui poder para criar leis, o que seria exclusivo
do Poder Legislativo, encarnado pelo Parlamento. Isso transcorre
do fato de que nas repúblicas presidencialistas o próprio
sistema político une Chefia de Governo ao Chefe de Estado,
o que confunde a definição de ambos. Para deixar
o assunto mais confuso, até mesmo nos países parlamentaristas
a chefia de Estado e de Governo são tidas como cargos
do Poder Executivo. Para esclarecer o impasse, surgiu um filósofo
político franco-suíço, Henri-Benjamin Constant
de Rebecque, que separou do Poder Executivo (idealizado pela
Tripartição do Poder por Montesquieu) um poder
do Estado. Esse poder se delimitaria ás funções
do Estado, como convocar e dissolver o Parlamento, nomear juízes
e sancionar leis, mas sem com isso interferir nos governos e
na atividade legislativa. Nomeou-o de Poder Real, que foi batizado
no Brasil como Poder Moderador.
Poder
Moderador
O
Poder Moderador foi introduzido na primeira Constituição
brasileira, de 1824, mas, apesar de separar oficialmente o Poder
Moderador do Executivo, ambos se acumularam nas mãos
da mesma pessoa, o Imperador. Somente em 1847 foi que o monarca
passou a exercer somente o Poder Moderador, sendo titular do
Poder Executivo, mas seu uso se dava através do Chefe
de governo, o Presidente do Conselho de Ministros.
Para
confundir mais ainda a delimitação entre Poder
Moderador e Poder Executivo, até mesmo as atuais monarquias
parlamentaristas não utilizam um nome que diferencie
o poder da chefia de Estado (exercida pelo Monarca) do poder
da chefia de Governo. A diferenciação se dá
em suas Constituições, nas quais constam as "Atribuições
do Rei" e as "Atribuições do Chefe de
Governo" e normalmente ambos estão rotulados de
"Poder Executivo".
Mas,
para traçar uma linha entre os dois, o Poder Moderador
cuida da estrutura do Estado, ou seja, nomeia e/ou indica pessoas
para cargos, sejam eles civis (diplomatas e juízes) ou
militares. Mas obviamente que essas indicações
não podem ser arbitrárias, ocorrendo a participação
do Senado, da Câmara ou do Parlamento por inteiro, seja
na nomeação, indicação ou na aprovação
de uma pessoa para o referido cargo. Essas relações
são todas previstas na Constituição. Mas,
de todas as funções moderadoras, a mais poderosa
é a dissolução do Parlamento. A dissolução
tem como objetivo poupar o Estado (esfera de competência
do Poder Moderador) da possível ingovernabilidade de
um Parlamento.
Tomemos
o parlamentarismo espanhol como exemplo, se dentro de dois meses
ninguém obtiver a confiança do Parlamento para
se tornar o Presidente de Governo (Primeiro-ministro espanhol),
o rei tem, por obrigação, que dissolver o Parlamento
e convocar novas eleições, sendo o ato de dissolução
assinado pelo Presidente da Câmara de Deputados.
A
dissolução é necessária porque o
Estado não pode ficar sem legislação, ele
precisa de leis que garantam seu funcionamento, desde leis orçamentárias
até novas diretrizes, novas secretarias etc. E como o
Estado espanhol não legisla (não tem o recurso
da "Medida Provisória" para se manter nos casos
que o Legislativo trava), a dissolução obriga
a formação de um novo Legislativo para que providencie
a devida legislação para o Estado.
No
que tange às nomeações, a mais importante
delas é a nomeação do Chefe de Governo.
O Estado, por não legislar, tem que deixar isso nas mãos
de uma pessoa encarregada de formar e executar políticas
internas e externas. Mas essa pessoa tem que estar "imbuída"
da autoridade do Estado. É para formalizar essa autoridade
que o Chefe de Governo é nomeado pelo Chefe de Estado,
que nas monarquias parlamentares é o Monarca. Mas, a
nomeação não é arbitrária
nem imposta. Após as eleições, o Monarca
se reúne com líderes partidários da coligação
vencedora (que alcançou a maioria de assentos no Parlamento),
e a coligação monta uma lista dos mais cotados
para se tornarem chefes do Governo. Normalmente, a indicação
do partido e a escolha do Monarca recaem na mesma pessoa. A
última vez que a escolha do monarca não coincidiu
com a indicação do partido foi no reinado da Rainha
Vitória, mais de um século atrás. O monarca
tem que lembrar de escolher uma pessoa com bom trânsito
dentro do Parlamento e capaz de negociar com os diversos partidos,
aceitando, muitas vezes, a indicação do próprio
partido majoritário. E caso indique outro parlamentar
para isso, essa mesma pessoa terá que ganhar a confiança
do Parlamento, pois uma vez indicado um parlamentar para assumir
a Chefia do Governo, ele terá que expor um plano de governo
ao Parlamento e, se ganhar a confiança deste, torna-se
o Primeiro-ministro. Caso não ganhe, cabe outra vez ao
Monarca convocar as lideranças partidárias para
indicar outro nome.
A
última ferramenta do Poder Moderador é convocar
referendos e plebiscitos em assuntos que atingem a nação
como um todo e, assim, deveriam ser tratados de forma rápida
e clara, via referendo popular. Mas essa ferramenta não
deve (nem poderia) ser utilizada a cada dois meses, pois cada
referendo (tal como uma eleição) custa muito aos
cofres públicos e atrapalha na vida do cidadão.
Ela é mais utilizada em momentos de crise, pois o resultado
de um plebiscito tem muito mais peso do que qualquer deliberação
do Parlamento ou da opinião do Monarca, sendo muito útil
para reformas políticas e acabar com qualquer crise institucional
que esteja castigando o país.
Kristhian
Gustav Rupp-Mancilla
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