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BRASIL IMPERIAL |
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| CAPÍTULO
I Declaração de Princípios |
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| CAPÍTULO
II Das Disposições Gerais |
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| CAPÍTULO
III Dos Órgãos do Brasil Imperial Art. 8º - São órgãos do Brasil Imperial: |
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| Secção I - Da Assembléia Geral | |
| Secção II - Do Diretório | |
| Secção III - Da Comissão de Ética | |
| Secção IV - Dos Delegados Regionais | |
| Secção V - Dos Delegados Sub-regionais | |
| Secção VI - Das Disposições Transitórias | |
| Parágrafo único - Poderão ser criados órgãos intermediários entre o Diretório e as Delegacias Regionais. | |