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A Sociedade visa à tomada de consciência da Nação
Brasileira para a conveniência de serem restabelecidos seus valores
autênticos, tanto no campo ético e moral como nos campos
cultural, político e social, com a adoção de regime
caracterizado pelos seguintes princípios:
I -
Monarquia Constitucional, hereditária na Casa de Bragança,
observados os princípios do Direito em todos os seus ramos, pertencendo
o trono à Nação Brasileira, e devendo os integrantes
da linha de sucessão encarnar as virtudes, as qualidades e os
costumes do nosso povo.
II
- Pluralismo político e igualdade jurídica em todos os
seus aspectos, especialmente nos relativos a sexo, raça, religião
e condição social.
III
- Democracia representativa e participativa, com sistema parlamentar
de governo e mediação da Chefia de Estado em face das
correntes políticas, da proteção às minorias,
da autonomia municipal, da separação e independência
entre os Poderes do Estado, e sufrágio para todos os cargos eletivos.
Das Disposições Transitórias do Estatuto Social
Artigo
3º - No prazo que entender oportuno, e com base em critérios
jurídicos, assim como nos de conveniência política
adequados, desde que a Família Imperial já não
o tenha feito, o Diretório indicará inequivocamente um
sucessor ao trono, desvinculado de quaisquer outras organizações
ou de concepções sectárias.
São Paulo, dezembro de 1994
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