Declaração de Princípios


A Sociedade visa à tomada de consciência da Nação Brasileira para a conveniência de serem restabelecidos seus valores autênticos, tanto no campo ético e moral como nos campos cultural, político e social, com a adoção de regime caracterizado pelos seguintes princípios:

I - Monarquia Constitucional, hereditária na Casa de Bragança, observados os princípios do Direito em todos os seus ramos, pertencendo o trono à Nação Brasileira, e devendo os integrantes da linha de sucessão encarnar as virtudes, as qualidades e os costumes do nosso povo.

II - Pluralismo político e igualdade jurídica em todos os seus aspectos, especialmente nos relativos a sexo, raça, religião e condição social.

III - Democracia representativa e participativa, com sistema parlamentar de governo e mediação da Chefia de Estado em face das correntes políticas, da proteção às minorias, da autonomia municipal, da separação e independência entre os Poderes do Estado, e sufrágio para todos os cargos eletivos.

Das Disposições Transitórias do Estatuto Social

Artigo 3º - No prazo que entender oportuno, e com base em critérios jurídicos, assim como nos de conveniência política adequados, desde que a Família Imperial já não o tenha feito, o Diretório indicará inequivocamente um sucessor ao trono, desvinculado de quaisquer outras organizações ou de concepções sectárias.

São Paulo, dezembro de 1994