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Constituição
Política do Império do Brasil |
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INDEX
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| TÍTULO
1º Do Império do Brazil, seu Território, Governo, Dynastia e Religião - Arts. 1 a 5 |
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| TÍTULO
2º Dos cidadãos Brazileiros. - Arts. 6 a 8 |
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| TÍTULO
3º Dos Poderes, e Representação Nacional. - Arts. 9 a 12 |
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| TÍTULO
4º DO PODER LEGISLATIVO. |
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| Capítulo I - Dos Ramos do Poder Legislativo, e suas attribuições. - Arts. 13 a 34 | |
| Capítulo II - Da Camara dos Deputados. - Arts. 35 a 39 | |
| Capítulo III - Do Senado. - Arts. 40 a 51 | |
| Capítulo IV - Da Proposição, Discussão, Sancção, e Promulgação das Leis. - Arts. 52 a 70 | |
| Capítulo V - Dos Conselhos Geraes da Provincia, e suas attribuições. - Arts. 71 a 89 | |
| Capítulo VI - Das Eleições. - Arts. 90 a 97 | |
| TÍTULO
5º DO IMPERADOR |
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| Capítulo I - Do Poder Moderador. - Arts. 98 a 101 | |
| Capítulo II - Do Poder Executivo - Arts. 102 a 104 | |
| Capítulo III - Da Família Imperial, e sua Dotação. - Arts. 105 a 115 | |
| Capítulo IV - Da Sucessão do Império. - Arts. 116 a 120 | |
| Capítulo V - Da Regencia na menoridade, ou impedimento do Imperador. - Arts. 121 a 130 | |
| Capítulo VI - Do Ministerio. - Arts. 131 a 136 | |
| Capítulo VII - Do Conselho de Estado. - Arts. 137 a 144 | |
| Capítulo VIII - Da Foça Militar. - Arts. 145 a 150 | |
| TÍTULO
6º DO PODER JUDICIAL |
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| Capítulo unico - Dos Juizes, e Tribunaes de Justiça. - Arts. 151 a 164 | |
| TÍTULO
7º DA ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA DAS PROVINCIAS |
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| Capítulo I - Da Administração. - Arts. 165 e 166 | |
| Capítulo II - Das Camaras. - Arts. 167 a 169 | |
| Capítulo III - Da Fazenda Nacional - Arts. 170 a 172 | |
| TÍTULO
8º |
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| Das Disposições geraes, e garantias dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros. - Arts. 173 a 179 | |
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INDICE
DO ADENDO
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| DECRETO - DE 3 DE JUNHO DE 1822 - Manda convocar uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa composta de Deputados da Província do Brazil, os quaes serão eleitos pelas Instruções que forem expedidas. | |
| N. 57 - REINO - EM 19 DE JUNHO DE 1822 - Instrucções, a que se refere o Real Decreto de 3 de Junho do corrente anno que manda convocar uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa para o Reino do Brazil. | |
| Capítulo I - Das Eleições | |
| Capítulo II - Do modo de proceder as Eleições dos Eleitores | |
| Capítulo III - Do modo de apurar os votos | |
| Capítulo IV - Dos Deputados | |
| Capítulo V - Das Eleições dos Deputados | |
| IMPÉRIO DO BRAZIL - Acta da Acclamação do Senhor D. Pedro Imperador Constitucional do Brazil, e seu perpetuo defensor, em 12 de outubro de 1822. | |
| PROCLAMAÇÃO - DE 19 DE JUNHO DE 1823 - Sobre o procedimento de varias câmaras. | |
| PROCLAMAÇÃO - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1823 - Sobre a dissolução da Assembléia Constituinte e Legislativa. | |
| MANIFESTO - DE 16 DE NOVEMBRO DE 1823 - Justifica a dissolução da Assembléia Constituinte. | |
| LEI - DE 1º DE OUTUBRO DE 1828 - Dá nova forma às Câmaras Municipaes, marca suas attribuições, e o processo para sua eleição, e dos Juizes de Paz. | |
| Título I - Forma da Eleição das Camaras | |
| Título II - Funcções Municipaes | |
| Título III - Posturas Policiaes | |
| Título IV - Applicação das Rendas | |
| Título V - Dos Empregados | |
| LEI - DE 12 DE OUTUBRO DE 1832 - Ordena que os Eleitores dos Deputados para a seguinte Legislatura, lhes confiram nas procurações, faculdade para reformarem alguns artigos da Constituição. | |
| LEI N. 16 - DE 12 DE OUTUBRO DE 1834 - Faz algumas alterações e addições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832. | |
| LEI N. 105 - DE 12 DE MAIO DE 1840 - Interpreta alguns artigos da Reforma Constitucional. | |
| LEI N. 234 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1841 - Creando hum Conselho d´Estado. | |